Transporte de Turismo
Modalidade de Transporte outorgada pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003, enquadrando-se como transporte de fretamento, observando as exigências de maior conforto, segurança e veículos apropriados.
Para execução do Serviço de Transporte de Turismo, inclusive por agências de viagem e hotel, a empresa deve ainda apresentar registro expedido pela EMBRATUR.
Documentos Obrigatórios
- Comprovação da personalidade Jurídica
- Carão do CNPJ
- Certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s) devidamente licenciados(s) pelo DETRAN – AM, em nome da empresa.
- Apresentar registro expedido pela EMBRATUR.
- Dispor de garagem com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de 36m por ônibus, 25m por microônibus e 20m por Van e Kombi.
- Certidão Negativa de Débito, junto a Fazenda Pública Municipal
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