Transporte Próprio
O Transporte Próprio se enquadra como modalidade do Transporte de Fretamento sendo outorgada em 16 de janeiro de 2003 pelo Decreto nº 6613. Este serviço é o transporte exclusivo de pessoas relacionadas com a empresa ou entidade cadastrada no Sistema, através de veículo de propriedade da empresa ou entidade.
Documentos Obrigatórios
- Comprovação de Personalidade Jurídica;
- Cartão do CNPJ;
- Certificado (s) de propriedade do (s) veículo (s) devidamente licenciado (s) pelo DETRAN – AM, em nome da empresa;
- Relação de Empregados (RE), em fotocópia autenticada, apresentada à Caixa Econômica Federal para fins de FGTS;
- Dispor de garagem com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo a seguinte área de 36m por ônibus, 25m por microônibus e 20m por Van e Kombi;
- Certidão Negativa de Débito, junto a Fazenda Pública Municipal;
- Certificado de Registro Cadastral para veículos a diesel – SEMMA;
- Licença sobre o impacto ambiental, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede – SEMMAS.
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