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O serviço de transporte individual de passageiros por mototáxi é regulamentado pela LEI MUNICIPAL Nº 2.722, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 e pelo DECRETO Nº 4.037, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Lei nº 2.722, de 29 de dezembro de 2020
Decreto nº 4.037, de 23 de março de 2018
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