A DEFESA DE AUTUAÇÃO se concentra na análise da consistência do auto de infração. A Jari, além de analisar o preenchimento do auto de infração, analisa o mérito das alegações, verificando os argumentos e as provas documentais apresentadas pelo recorrente.
Após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o usuário tem até a data que consta na presente notificação para se dirigir a Divisão de Atendimento/Protocolo do IMMU. Ou clique aqui
Não. Basta preencher o formulário, anexar a documentação necessária e dar entrada na Gerência de Atendimento/Protocolo do IMMU.
Sim. Desde que seja solicitado formalmente ao Presidente da Jari, via Gerência de Atendimento do ManausTrans. Todavia, não caberá sustentação oral por parte do recorrente. Só será válida e analisada a juntada de documentos feita na ocasião da entrada do recurso.
A multa é cancelada automaticamente. Caso a infração tenha sido paga antecipadamente, o recorrente poderá solicitar o ressarcimento do valor pago junto ao IMMU, via formulário próprio fornecido na Gerência de Atendimento.