Transporte de Fretamento


O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.

Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.

O Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa. Este serviço é utilizado pelas empresas para garantirem o transporte e deslocamento dos seus funcionários, sendo conhecido como “rota”.

O Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado para uma viagem.


Documentação necessária para cadastro

  1. Solicitação de Viabilidade
  2. Cartão do CNPJ
  3. Declaração de Firma Mercantil (Individual)
  4. Contrato Social
  5. Alteração Contratual
  6. Alvará de Funcionamento, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede
  7. Cópia Autenticada da RG (Sócios)
  8. Atestado de Antecedentes Criminais (Sócios)
  9. Certidão Negativa (SEMEF)
  10. Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual (Sócios)
  11. Inventários das instalações e aparelhos técnicos adequados, disponíveis para a realização do serviço
  12. Relação de Pessoal Administrativo e Técnico da Empresa
  13. Apresentar Certificado do Registro (DUAL) em nome da Empresa
  14. Licença sobre o impacto ambiental, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede – SEMMA
  15. Certificado de Registro Cadastral para veículos a diesel – SEMMA
  16. Certidão Negativa de Falência e recuperação jurídica
  17. Atestado de Idoneidade Financeira emitida por Instituição Bancária
  18. Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Pública Municipal (SEMEF), Estadual (SEFAZ) e Federal (Receita Federal)
  19. Apresentar Frota de no mínimo três veículos disponíveis para o serviço, sendo que pelo menos um dos veículos deverá ter no máximo 2 anos de Fabricação
  20. Dispor de Garagem e Oficina própria ou alugada, adequada para manutenção, estacionamento e circulação da frota registrada com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de estacionamento: 32m2 por ônibus, 25m2 por microônibus e 20m2 para cada veículo menor.

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