Transporte de Fretamento
O Transporte de Fretamento foi outorgado pelo Decreto nº 6.613, de 16 de janeiro de 2003.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) – Gestão de Transporte Urbano gerencia o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Fretamento licenciando empresas ou entidades a executarem este serviço.
Esta modalidade possui duas subdivisões, sendo eles: o Serviço de Fretamento Contínuo e o Serviço de Fretamento Eventual.
O Fretamento Contínuo é o serviço prestado a pessoa jurídica, mediante contrato escrito tendo por objetivo o exclusivo transporte de pessoas relacionadas com a atividade da empresa. Este serviço é utilizado pelas empresas para garantirem o transporte e deslocamento dos seus funcionários, sendo conhecido como “rota”.
O Fretamento Eventual é o serviço prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas previamente acertado para uma viagem.
Documentação necessária para cadastro
- Solicitação de Viabilidade
- Cartão do CNPJ
- Declaração de Firma Mercantil (Individual)
- Contrato Social
- Alteração Contratual
- Alvará de Funcionamento, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede
- Cópia Autenticada da RG (Sócios)
- Atestado de Antecedentes Criminais (Sócios)
- Certidão Negativa (SEMEF)
- Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual (Sócios)
- Inventários das instalações e aparelhos técnicos adequados, disponíveis para a realização do serviço
- Relação de Pessoal Administrativo e Técnico da Empresa
- Apresentar Certificado do Registro (DUAL) em nome da Empresa
- Licença sobre o impacto ambiental, inclusive em relação a garagem que não for no local da sede – SEMMA
- Certificado de Registro Cadastral para veículos a diesel – SEMMA
- Certidão Negativa de Falência e recuperação jurídica
- Atestado de Idoneidade Financeira emitida por Instituição Bancária
- Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Pública Municipal (SEMEF), Estadual (SEFAZ) e Federal (Receita Federal)
- Apresentar Frota de no mínimo três veículos disponíveis para o serviço, sendo que pelo menos um dos veículos deverá ter no máximo 2 anos de Fabricação
- Dispor de Garagem e Oficina própria ou alugada, adequada para manutenção, estacionamento e circulação da frota registrada com estrutura administrativa e operacional, apresentando no mínimo as seguintes áreas de estacionamento: 32m2 por ônibus, 25m2 por microônibus e 20m2 para cada veículo menor.
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